Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

Aposentadoria de Professores pode ser reduzida com a nova decisão do STF

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram

STF julga constitucional a aplicação do Fator Previdenciário na aposentadoria de Professor.

Ontem (05.06.2020) o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria de professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

A decisão foi dada em sede de Repercussão Geral, isto é, a decisão vale para todos os processos que discutam o assunto e impede a revisão de aposentadorias já concedidas.

Fator Previdenciário

Fator Previdenciário é um índice calculado levando em consideração aspectos como: Idade do segurado x Expectativa de Sobrevida x Tempo de Contribuição. O resultado dessa fórmula é multiplicado pela média de salários e, se menor que 1,00, reduz o valor da aposentadoria.

Quanto mais velho o segurado for e quanto maior o tempo de contribuição, maior será seu fator previdenciário, fazendo com que ele somente seja benéfico para aqueles que se aposentam tarde e com bastante tempo de contribuição.

Quanto mais novo o segurado for e menor o tempo de contribuição, menor será o fator, logo, menor será o valor da aposentadoria. Portanto, o fator previdenciário é uma medida para evitar que trabalhadores se aposentem cedo.

Exemplo: Pessoa (homem ou mulher) com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o fator previdenciário é de 0,679. Se a média salarial é R$ 4.000, a aposentadoria será de apenas R$ 2.716,00 (0,679 X 4.000 = 2.716).
Obs.: A expectativa de vida foi utilizada segundo tabela válida de dezembro de 2019 a novembro de 2020.

Exemplo 2: Pessoa (homem ou mulher) com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator previdenciário de 1,015. Assim, se a média salarial for de R$4.000,00, a aposentadoria será de R$4060,00.

Portanto, nem sempre o fator previdenciário é ruim. Antes da Reforma, era a única forma de o segurado se aposentar com mais de 100% da média salarial. Após a reforma temos outra possibilidade, mas é assunto para outro post…

Consulte aqui a tabela de expectativa de sobrevida válida até dezembro de 2020.

Fator Previdenciário para Professores

Infelizmente, a aposentadoria de professores, apesar de ter regras, teoricamente, mais benéficas, não é considerada especial.

Logo, apesar de haver a redução do tempo de contribuição necessário (25 anos para mulheres, 30 anos para homens), isso faz com que o fator previdenciário, na maioria das vezes, seja menor, reduzindo o valor da aposentadoria de grande parte dos professores que queiram se aposentar logo após o preenchimento dos requisitos.

A decisão do STF é, infelizmente, um agravo para os professores e não observa o caráter especial que a Constituição Federal conferiu à atividade do Magistério. Assim, a Constituição dá com uma mão, mas tira com outra.

A quem se aplica

É importante destacar que a decisão só vale para professores da educação infantil e ensinos fundamental e médio, não se aplicando a professores de ensino superior.

Ainda, a decisão somente se aplica para aqueles professores que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (até 13.11.2019) ou que se aposentem após a Reforma, mas com base nas regras anteriores (Direito Adquirido).

Por fim, o fator previdenciário não se aplica para professores que cumpriram os requisitos antes da Reforma e se enquadram no cálculo 80/90 progressivo.

Gostou do conteúdo? Continue acompanhando a página para mais informações.

Este conteúdo é meramente informativo.

Este post tem 2 comentários

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Veja mais