Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

Você sabia que não existe mais Fator Previdenciário?

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram

Isso mesmo que você leu: Não existe mais Fator Previdenciário!

Mas apenas para as aposentadorias concedidas sob a nova regra!

Na regra de transição do pedágio de 50% ele ainda é aplicado, e também para quem tem direito adquirido às regras anteriores.

Mas por que o Fator Previdenciário foi extinto?

Bom, o Fator Previdenciário existia para desestimular as pessoas a se aposentarem cedo ou com pouco tempo de contribuição, através da redução da idade.

Isso porque quanto mais nova fosse a pessoa e quanto menor fosse o tempo de contribuição, menor seria o fator previdenciário dela e, consequentemente, menor seria sua aposentadoria.

Com o novo regramento, a lei exige um tempo específico de idade (65 anos se homem, 62 anos se mulher – 60 anos para professor e 57 para professora) e também de tempo de contribuição (20 anos para homem e 15 anos para mulher – 25 anos para professores), de forma cumulativa.

Ou seja, não há mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição! Tem que ter a idade mínima também.

Dessa forma, a idade passa a ser um requisito para a aposentadoria, não havendo mais sentido em se manter o Fator Previdenciário.

A idade passa a funcionar como um Fator Previdenciário, só que PIOR, já que impede que os trabalhadores se aposentem “cedo”. Enquanto o Fator Previdenciário apenas desestimulava a aposentadoria cedo, através da redução do valor a ser recebido.

É uma boa notícia, mas nem tanto, né?!

Compartilhe esse post com algum amigo(a) para espalhar conhecimento!

Quer saber como funciona a Consulta Previdenciária conosco? Aperta aqui!

Leia nosso blog para se manter por dentro do Direito Previdenciário!

Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Veja mais