Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

Tudo sobre Aposentadoria de Professor

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A Reforma da Previdência alterou diversas regras dos benefícios previdenciários, e com a aposentadoria de professor não foi diferente.

Neste artigo, falaremos sobre a Aposentadoria de Professores: as regras de transição, a nova regra definitiva, direito adquirido às regras anteriores cálculo do valor, fator previdenciário e mais.

Conceito de Professor(a) para fins previdenciários

Essa modalidade de aposentadoria é, na verdade, para quem exerce funções do magistério, não necessariamente apenas professor, assunto que já gerou muitas discussões, mas que hoje encontra-se pacificado.

Mas quais são as funções do magistério? A Lei 11.301/2006 nos responde:

São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico“.

É importante chamar a atenção para o fato de que se trata apenas da educação básica, ou seja, professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, não mais se incluindo, em regra, professores do ensino superior.

Por outro lado, não é necessário que as atividades sejam exercidas exclusivamente dentro da sala de aula, pois também são consideradas as atividades fora da sala, como as de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

No entanto, é necessário que se comprove todo o período básico contributivo (ou seja, o período de contribuição usado para calcular a aposentadoria) exclusivamente nas funções do magistério, seja na rede pública ou privada de ensino, de forma presencial ou à distância.

Entendidos os conceitos iniciais, vamos para as regras!

Como era a Aposentadoria de professor até a reforma da Previdência (13.11.2019)?

Até a publicação da Reforma da Previdência, nós tínhamos as seguintes regras para aposentadoria especial de professor:

Homem: 30 anos de tempo de contribuição nas funções do magistério;
Mulher: 25 anos de tempo de contribuição nas funções do magistério.
Valor: 100% da média dos 80% maiores salários a partir de 07/94 multiplicado pelo fator previdenciário.

Para os professores vinculados ao INSS, não há idade mínima, mas é aplicado o fator previdenciário.

Clique para ler mais sobre fator previdenciário na aposentadoria de professores.

Clique aqui para calcular o seu fator previdenciário.

Para fugir do Fator Previdenciário, os professores também podiam aderir à Regra dos Pontos Progressivos:

Se somados a idade + tempo de contribuição e chegando a um total de 80 pontos para mulheres e 90 pontos para homens, o fator previdenciário é afastado.

Para isso, é preciso que a mulher tenha, pelo menos, 25 anos de contribuição e o homem 30 anos.

A quantidade de pontos vai progredindo ano a ano:

  • Até 31 de dezembro de 2016 (80 pontos e 90 pontos)
  • Até 31 de dezembro de 2018 (81 pontos e 91 pontos)
  • Até 31 de dezembro de 2019 (82 pontos e 92 pontos)

Quem completou esses requisitos até 13.11.2019 tem direito adquirido e pode, a qualquer momento, pedir a aposentadoria com base nessas regras.

Como ficou a Aposentadoria de professor após a reforma da Previdência?

As aposentadorias sofreram alterações com a reforma da Previdência. E com a aposentadoria dos professores não foi diferente.

Veja abaixo como ficou a Nova Aposentadoria dos Professores!

Inicialmente, para mulheres professoras, temos os seguintes requisitos:

Para mulheres:

Idade mínima de 57 anos + 25 anos de tempo de contribuição
Valor: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 (Plano Real) + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo: Professora com 25 anos de contribuição = receberá uma aposentadoria de 80% da sua média salarial. Assim, se a média salarial for de R$4.000,00, a aposentadoria será de R$3.200,00.

Agora, vamos ver como ficou para os homens!

Para homens:

Idade mínima de 60 anos + 25 anos de tempo de contribuição
Valor: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 (Plano Real) + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Notem que houve uma melhora para o Professor (homem), pois a nova regra exige apenas 25 anos de tempo de contribuição no magistério, enquanto todas as regras de transição exigem 30 anos! Daí a importância de um bom planejamento previdenciário, feito com um especialista no Direito Previdenciário!

Exemplo: Professor com 25 anos de contribuição = receberá uma aposentadoria de 70% da média salarial.
Assim, se a média salarial for de R$4.000,00, a aposentadoria será de R$2.800,00.

É importante lembrar que esse tempo de contribuição deve ser exclusivamente em funções do magistério!

Outro ponto importante é que não se trata de uma regra definitiva. Ou seja, ela pode ser alterada posteriormente (ou não, vai depender do Congresso), portanto, devemos ficar atentos a futuras alterações!

A segurança jurídica não é algo muito forte no Direito Previdenciário! rsrs

E o Fator Previdenciário, tão discutido na aposentadoria de professor?!

Bom, como já explicamos nesse artigo aqui, o Fator Previdenciário não será mais aplicado nas aposentadorias de professores após a reforma da previdência e nem na regra dos pontos progressivos anterior à reforma, que explicamos acima.

Regras de Transição para Professores

Primeiro, é importante informar que as regras aplicáveis aos professores são:

  1. Regra do Pedágio de 100%
  2. Regra da Fórmula Progressiva 81/91
  3. Regra do Tempo de Contribuição Mínimo + Idade Progressivos

Vamos explicar uma a uma!

Regra do Pedágio de 100% para Professores

Para mulheres: 52 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100%.

O Pedágio é um tempo de contribuição adicional, que corresponde ao tempo que faltava para alcançar os 25 anos de contribuição, em 13.11.2019.

Ou seja, se em 13.11.2019, uma professora tinha 24 anos de tempo de contribuição – faltava 1 ano -, ela terá que contribuir por mais 2 anos, totalizando 26 anos!

Para Homens: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100%

Se em 13.11.2019, um professor tinha 29 anos de tempo de contribuição – faltava 1 ano -, ele terá que contribuir por mais 2 anos, totalizando 31 anos!

O valor nessa regra é de 100% da média salarial, sem fator previdenciário!

Regra da Fórmula Progressiva 81/91

É quase igual a regra dos pontos explicada anteriormente, mas os pontos começam em 81 para mulheres e 91 para homens.

Portanto, é preciso que a soma da idade + tempo de contribuição dê um total de 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens.

Para isso, é preciso que a mulher tenha, pelo menos, 25 anos de contribuição e o homem 30 anos.

A quantidade de pontos vai progredindo ano a ano:

  • Até 31 de dezembro de 2019 (81 pontos e 91 pontos)
  • Até 31 de dezembro de 2020 (82 pontos e 92 pontos)
  • Até 31 de dezembro de 2021 (83 pontos e 93 pontos)
  • Até 31 de dezembro de 2022 (84 pontos e 94 pontos)
  • Até 31 de dezembro de 2023 (85 pontos e 95 pontos)
  • Até 31 de dezembro de 2024 (86 pontos e 96 pontos)
  • E assim sucessivamente até chegar em 92 pontos para mulheres (em 2032) e 100 pontos para homens (em 2028).

Valor: 60% da média de todos os salários a partir de 07/1994 (Plano Real) + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, para mulher, e 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem.

Como as mulheres já começam com 25 anos, então já começam com 80%.

E homens começam com 30 anos, então terão também no mínimo 80% da média salarial.

Regra do Tempo de Contribuição Mínimo + Idade Progressivos

Essa regra de transição exige: 25 anos de contribuição para mulher e 30 anos de contribuição para homem. Além da idade, que vai progredindo:

  • Até 31 de dezembro de 2019 (51 anos mulher e 56 anos homem)
  • Até 31 de dezembro de 2020 (51,5 anos mulher e 56,5 anos homem)
  • Até 31 de dezembro de 2021 (52 anos mulher e 57 anos homem)
  • Até 31 de dezembro de 2022 (52,5 anos mulher e 57,5 anos homem)
  • Até 31 de dezembro de 2023 (53 anos mulher e 58 anos homem)
  • Até 31 de dezembro de 2024 (53,5 anos mulher e 58,5 anos homem)
  • E assim sucessivamente até chegar em 57 anos para mulheres (em 2031) e 60 anos para homens (em 2027).

Valor: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 (Plano Real) + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição, para mulher, e 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem.

Como as mulheres já começam com 25 anos, então já começam com 80%.

E homens começam com 30 anos, então terão também no mínimo 80% da média salarial.

Conclusão

Como vimos, é muita informação a ser considerada na hora de analisar uma aposentadoria para professores.

Então, procure sempre um escritório de advocacia especializado para te auxiliar nesse momento tão importante, para o qual você batalhou tanto.

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado!

Ainda com alguma dúvida? Deixe um comentário ou entre em contato pelo WhatsApp!

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