Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2020

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Começou essa semana o prazo para entrega da declaração do imposto de renda e aqui está tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda 2020.

Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda 2020.

Começou essa semana o prazo para entrega da declaração do imposto de renda (ano-calendário 2019). O prazo vai até 30/04.

O que é imposto de renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal, cobrado pela União através da Receita Federal, que incide sobre determinados ganhos de pessoas físicas e jurídicas, como salários, lucros, investimentos, aluguéis, prêmios de loteria, chamados de rendimentos tributáveis.

Algumas pessoas têm o recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte, isto é, a fonte pagadora (do salário, do investimento, do prêmio etc.), ao fazer o pagamento, já desconta e repassa o valor à União (Receita Federal).

Ao final do ano-calendário (ano anterior à declaração), se houver outros rendimentos não declarados, como aluguéis, por exemplo, a pessoa precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual”, que nada mais é que a própria declaração do IR, e ajustar a declaração dos seus ganhos, fazendo o respectivo pagamento.

Há, ainda, a Declaração Retificadora, que serve para corrigir erros, omissões ou inexatidões na Declaração de Ajuste. Ela deve ser feita assim que percebida necessidade de retificação – para evitar que o contribuinte caia na “malha fina”, pague multa ou responda criminalmente -, preferencialmente dentro do mesmo prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual (em 2020, de 02/03 a 30/04).

Quem tem que declarar imposto de renda?

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;

3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;

4. Quem obteve, em atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,500 ou pretenda compensar, agora ou futuramente, prejuízos de 2019 ou anteriores;

5. Quem teve, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6. Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu em 31 de dezembro;

7. Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, se o valor obtido na venda foi usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias da celebração do contrato de venda.

E quem está dispensado da apresentação?

1. Quem teve, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em comum com o cônjuge ou companheiro, mas já declarado por este, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;

2. Quem conste como dependente de outra pessoa física, que tenha informado em sua declaração os rendimentos, bens e direitos.

Aqueles dispensados (pessoas físicas), podem apresentar a declaração, desde que não constem na declaração de outra pessoa, mesmo como dependente, a não ser que seja para alterar a relação de dependência.

E quem está isento?

1. Quem teve em 2019 rendimentos até R$ 28.559,70;

2. Quem teve apenas rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares);

3. Quem é portador de doenças ditas como graves, como AIDS, alienação mental, cegueira e outras. Clique aqui para acessar a lista.

O que eu devo declarar?

1. Salários, ganhos com venda de bens, aluguéis, investimentos, outras fontes de renda, gastos com reforma/construção de imóveis;

2. Todos os bens que faziam parte do patrimônio em 31/12/18 e 31/12/19 (imóveis, veículos, bens móveis acima de R$5.000,00…);

3. Ganhos isentos, como indenizações, resgate de FGTS, herança, investimentos isentos (como LCI, LCA).

Se tiver dependentes, deve declarar os rendimentos deles também.

Quais despesas eu posso deduzir?

1. Despesas médicas (sem limite máximo);

2. Despesas com dependentes (pais, filhos, até R$ 2.275,08 por dependente);

3. Educação (escola e faculdade, até R$ 3.561,50 por dependente);

4. Contribuição ao INSS (sem limite máximo);

5. Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Faço a declaração completa ou simplificada?

A pessoa física que tiver poucas despesas dedutíveis pode optar pela declaração simplificada, recebendo um desconto de 20%, limitado a R$ 16.754,34.

Na declaração completa, tudo é informado e o desconto é feito de forma mais precisa (é mais vantajoso para quem tem dependentes e muitas despesas dedutíveis).

Onde fazer a declaração?

A declaração pode ser feita pela internet, através do programa disponibilizado pela Receita Federal.

Pronto! Agora você já sabe tudo o que precisa saber sobre Imposto de Renda. Você pode contar com o auxílio de um contador para evitar erros.

Este conteúdo é meramente informativo. Em caso de dúvida, procure um(a) advogado(a) de sua confiança.

Fundamento legal: Instrução normativa nº 1924, Receita Federal.

Leia meu blog!

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Veja mais