Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

Estudantes poderão pedir a suspensão de até quatro parcelas do FIES.

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Ontem, 25/05/2020, o FNDE publicou Resolução regulamentando a suspensão das parcelas do FIES. A medida foi autorizada pelo artigo 3º da Lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020 em razão da pandemia causada pela COVID-19.

De acordo com a Lei e a Resolução, poderão ser suspensas as parcelas daqueles contrantes que estavam com o pagamento em dia até de 20 de março de 2020, data da decretação do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus.

Aqueles contratantes que já finalizaram o curso e não estão mais no período de carência, ou seja, que já estão pagando as parcelas (fase de amortização), poderão pedir a suspensão de até 04 (quatro) parcelas.

Já aqueles estudantes em fase de utilização (cursando a faculdade) ou em período de carência (18 meses após a conclusão do curso), que pagam os juros do financiamento a cada três meses, poderão suspender até 02 (duas) parcelas.

A suspensão não é automática, devendo ser requerida ao agente financiador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) até 31 de dezembro de 2020.

A suspensão retroagirá às parcelas vencidas e não quitadas a partir 20 de março. Ou seja, quem ficou inadimplente a partir de 20 de março de 2020 poderá suspender o pagamento das parcelas que não foram pagas, sem a incidência de juros ou multa.

Como ficará o pagamento das parcelas suspensas?

Parcelas Trimestrais (fase de utilização e fase de carência): as parcelas que forem suspensas serão incorporadas ao saldo devedor e serão quitadas na fase amortização. As parcelas trimestrais seguintes deverão ser pagas normalmente após a suspensão, mantendo o cronograma.

Parcelas Mensais (fase de amortização): o pagamento da amortização será retomado normalmente após o fim da suspensão, sendo que o vencimento final do contrato do estudante será prorrogado pelo mesmo período que foi suspenso.

Por fim, a resolução estabelece que o dia de vencimento das parcelas trimestrais e de amortização não será alterado, permanecendo o mesmo fixado no contrato do estudante.

Este conteúdo é meramente informativo. Continue nos acompanhando para mais informações.

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Foto de Kobe Michael no Pexels

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