Laiane Chagas Ramos

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Coronavírus: Recomendações para remarcação de viagens

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Ontem (14.03.2020), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, lançou nota recomendando que companhias aéreas, agências de viagens e hotéis remarquem, sem custo adicional, as passagens e reservas dos consumidores para viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias.

A Recomendação tem fundamento na pandemia do Coronavírus (Covid-19), que atinge pessoas em diversas cidades de diversos países.

Desse modo, consumidores deverão poder reagendar – sem qualquer custo adicional – passagens, pacotes de viagens e reservas de hotéis compradas para os próximos 60 dias, para localidades onde há índice de contágio pelo Coronavírus ou onde há medidas governamentais como suspensão de eventos, aulas, decretação de pandemia e afins, especialmente para idosos e outros grupos de risco.

A recomendação vale para empresas que negociam no Brasil, ou seja, que fazem vendas em real (R$), em língua portuguesa e em estabelecimento presencial ou virtual.

A Recomendação visa evitar a judicialização de muitos casos, o que causaria prejuízo tanto para as empresas e consumidores, quanto para o Judiciário. Assim, as empresas devem ser flexíveis e negociar com consumidores, sem recorrer aos termos contratuais e à Resolução 400 da ANAC (volte 11 posts) e sem praticar preços abusivos.

Já aos consumidores, a Senacon recomenda que não busquem primeiramente simples o reembolso, mas que tentem remarcar, pois os cancelamentos em massa poderão gerar uma crise no setor hoteleiro e de aviação.

As negociações podem ser feitas pelo consumidor diretamente com as empresas; através do Procon ou por intermédio de Assessoria Jurídica particular.

Fonte: Nota da Senacon de 14.03.2020. Leia aqui.

Esta publicação é meramente informativa. Em caso de dúvida, procure um profissional de sua confiança.

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