Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

Aposentei através da Aposentadoria Especial, posso continuar trabalhando?

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É muito comum que trabalhadores continuem na atividade após a aposentadoria. ⠀

No entanto, quando se trata de aposentadoria especial, aquela concedida a trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos ou em funções penosas, a situação é diferente. ⠀

Isso porque a lei veda a continuidade na mesma função que deu direito à aposentadoria especial, pois desvirtuaria a garantia de redução de tempo necessário para se aposentar.⠀

A vedação foi julgada constitucional pelo STF na sexta-feira (05/06/2020). ⠀
Dessa forma, caso o aposentado continue trabalhando em atividade especial (exposto a agentes nocivos/atividades penosas), a aposentadoria será cortada.⠀

No entanto, o trabalhador apenas precisa se afastar da função após a concessão do benefício e receberá os atrasados desde a data do requerimento, ainda que tenha continuado trabalhando na função até a data da concessão. ⠀

É importante lembrar que a proibição é somente em relação a atividades especiais. O aposentado ainda pode continuar trabalhando, mas em outras funções que não o exponham a agentes nocivos ou que não sejam penosas. ⠀

São exemplos de atividades especiais: motoristas de ônibus/caminhão/trator, mineradores, metalúrgicos, médicos, enfermeiros, guardar com uso de arma de fogo, frentistas, bombeiros, técnicos em radiologia, biomédicos etc.⠀

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Foto de Life Of Pix no Pexels

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