Laiane Chagas Ramos

Laiane Chagas Ramos

Mudanças na Aposentadoria em 2021

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2021 chegou e com ele vieram mudanças nas aposentadorias!

Se você estava perto de se aposentar, é melhor ler esse post até o final para saber se você poderá aposentar ainda esse ano.

Com a Reforma da Previdência, as regras para as aposentadorias mudaram, foram criadas regras de transição e algumas delas com requisitos progressivos, ou seja, que vão mudando/aumentando a cada ano.

Clique aqui para baixar um arquivo PDF com todas as regras de transição.

As aposentadorias do INSS que sofreram mudança foram:

  1. Pontos na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  2. Idade mínima progressiva + tempo na Aposentadoria por tempo de contribuição
  3. Aposentadoria por Idade para mulheres

Aposentadoria pela Regra dos Pontos

A primeira mudança na aposentadoria em 2021 é na Regra dos Pontos é aquela que soma a idade do segurado com o seu tempo de contribuição, para se chegar a um número mínimo, o que chamamos de Pontos.

Até dezembro de 2020, era preciso ter 97 pontos para homens e 87 pontos para mulheres.

Já a partir de 1º de janeiro de 2021, são necessários 98 pontos para homens e 88 para mulheres

Mas é importante lembrar o seguinte: não basta a soma dar o número de pontos necessários, é preciso que o tempo de contribuição mínimo seja cumprido também.

Esse tempo é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Ou seja, se você for homem de 64 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição, você soma os 98 pontos, mas não terá direito a se aposentar, porque ainda faltará 1 ano no tempo de contribuição.

Nesse caso, você somente conseguirá se aposentar – analisando apenas a regra dos pontos – em 2022, se continuar contribuindo por mais 1 ano.

Mas imagine que você tenha 35 anos de tempo, mas apenas 60 anos de idade, somando 95 pontos.

Você só conseguirá se aposentar em 2024, quando completar 101 pontos (63 de idade + 38 de contribuição).

Isso se continuar contribuindo todos os meses com, no mínimo, salário-mínimo.

Quer calcular o seu tempo de contribuição? Clica aqui.

Aqui eu abro um parêntese para lembrar que não é bom confiar na “Simulação” do Meu INSS, porque ela não faz essas projeções.

Explico melhor: No 2º caso (35 anos de contribuição + 60 de idade), o Simulador do INSS informará que o segurado completaria os requisitos em 2023, pois é quando ele terá mais que 98 pontos (37 de contribuição + 62 de idade = 99 pontos).

Mas observem que 98 pontos é a regra para 2021, em 2023 serão necessários 100 pontos, que ele só alcançará em 2024 (38 de contribuição + 63 de idade = 101 pontos).

Observem também que ele já poderia parar de trabalhar em 2023, pois com 37 anos de contribuição e 63 de idade ele ainda forma os 100 pontos necessários.

Tá vendo a importância de planejar a aposentadoria com quem realmente entende?!

Aposentadoria pela Regra da Idade Mínima Progressiva + Tempo de Contribuição

Essa é outra regra de aposentadoria que sofreu mudança.

Ela é um pouco parecida com a anterior e algumas pessoas alcançam as duas junto, mas aqui não há soma, o que facilita pra muita gente.

Aqui o INSS também exige tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Até dezembro de 2020, a idade mínima exigida era de 61 anos e 6 meses para homens e 56 anos e 6 meses para mulheres.

Para 2021, é exigido 62 anos de idade para homem e 57 para mulheres.

Então fica assim:

Homem: 35 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.

Perceba que aqui formam 97/87 pontos.

Ou seja, essas pessoas não alcançariam a regra dos pontos, mas conseguiriam aposentar pela regra da idade mínima progressiva.

Por isso é importante analisar TODAS as regras!

Agora vamos à última mudança nas aposentadorias, que é a Aposentadoria por Idade de Mulheres.

Aposentadoria por Idade de Mulheres

Por fim, a Aposentadoria por Idade também sofreu mudanças em 2021, mas apenas para mulheres.

A aposentadoria por idade urbana para homens, e rural para homens e mulheres, permanece igual.

Homens – Urbana: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência;

Homens – Rural: 60 anos de idade + 180 meses de atividade rural

Mulheres – Rural: 55 anos de idade + 180 meses de atividade rural

Mas e a mulher urbana?

Para mulheres trabalhadoras urbanas, a aposentadoria por idade ficou assim:

61 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência.

Ano que vem (2022), a idade mínima será de 61 anos e 6 meses. E a partir de 2023, será de 62 anos.

Percebeu como as regras têm requisitos bem parecidos? Vale lembrar que a forma de cálculo também será a mesma para essas 3 regras.

Mas como saber qual a melhor? Além dessas 3 regras que foram alteradas, ainda há as regras dos Pedágios (50% e 100%) e a nova “regra permanente”.

Para saber qual a melhor, você deve fazer um planejamento previdenciário, caso não queira ter prejuízos na sua aposentadoria.

Leia mais sobre planejamento previdenciário aqui e aqui.

Procure sempre um advogado que seja especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.

É um investimento em você, no seu futuro e de sua família!

Quer calcular o seu tempo de contribuição? Clica aqui.

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